Base de Conhecimento

Atualizado em março 23, 2025

Tributação no agronegócio: Tudo o que você precisa saber para 2025

Aegro – 21 de fevereiro de 2025

A tributação no agronegócio brasileiro está em constante evolução, e 2025 promete ser um ano de transformações importantes para produtores rurais e empresas do setor.

Com a Reforma Tributária em andamento e novas regras sendo implementadas, entender os impostos aplicáveis, o melhor regime tributário e as obrigações fiscais se tornou ainda mais importante para garantir conformidade e otimizar os custos operacionais.

Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como a tributação da atividade rural funciona e quais impostos devem ser pagos.

Além disso, a escolha do regime tributário influencia diretamente a rentabilidade do negócio, tornando o planejamento tributário agrícola essencial para evitar imprevistos e garantir uma gestão eficiente.

Índice do Conteúdo [Mostrar]

Como funciona a tributação no Agronegócio? #

O agronegócio brasileiro tem características fiscais próprias, que engloba desde pequenos produtores até grandes exportadores. A tributação varia conforme o tamanho da produção, o regime tributário escolhido e o destino da mercadoria.

Atualmente, o setor pode ser tributado pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no caso dos produtores rurais pessoa física.

Ainda existem contribuições previdenciárias, como o Funrural, e tributos incidentes sobre a comercialização da produção, como ICMS, PIS e COFINS.

Com a Reforma Tributária em andamento, novas regras começam a ser implementadas, incluindo a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses impostos substituirão tributos atuais e prometem simplificar o sistema fiscal, mas exigem adaptação por parte dos produtores e das empresas do setor.

Qual o melhor regime tributário para o Produtor Rural? #

A escolha do regime tributário deve considerar o faturamento anual, as despesas operacionais e os benefícios fiscais disponíveis. Entre as opções mais comuns para o setor estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física: Para produtores rurais pessoa física, a tributação é baseada no resultado da atividade rural. Se houver prejuízo, ele pode ser compensado nos anos seguintes;
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas do setor que têm margens de lucro previsíveis e desejam um modelo simplificado de tributação;
  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas do agronegócio, esse regime exige um controle rigoroso das receitas e despesas, mas permite maior planejamento tributário.

Avaliar qual regime oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária e conformidade fiscal, que são necessários para evitar pagamento de impostos desnecessários e garantir a sustentabilidade financeira da propriedade.

https://youtube.com/watch?v=wmbTQZuUs6k%3Ffeature%3Doembed

Quais são os impostos que o Produtor Rural paga? #

O agronegócio, assim como outros segmentos, enfrenta diversos desafios fiscais que podem afetar diretamente a rentabilidade das empresas.

Entre os desafios, podemos citar a complexidade do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes dificulta o cumprimento das obrigações fiscais e gera custos adicionais para as empresas.

Dessa forma, conhecer os impostos pagos pelo agronegócio é a base para o produtor rural planejar e controlar os custos de produção, bem como garantir a conformidade fiscal perante as obrigações tributárias. Confira os tributos que incidem sobre os negócios do agronegócio.

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) #

ICMS é um imposto de responsabilidade estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

No agronegócio, este importo é aplicado nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários, bem como na aquisição de insumos e maquinários. A parte boa, é que você consegue recuperar parte do valor do ICMS.

2. PIS e COFINS #

Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

Esses impostos são aplicados tanto na venda de produtos como na prestação de serviços no agronegócio, com alíquotas e regimes tributários específicos, dependendo do tipo de atividade e faturamento da empresa.

3. IRPJ e CSLL #

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas.

No agronegócio, são calculados em empresas com enquadramento tributário de lucro real, presumido ou arbitrado.

4. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) #

ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural e é calculado com base no valor da terra nua (VTN). A alíquota varia conforme o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área.

O pagamento deve ser realizado no último dia útil para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

São isentos do pagamento desse imposto: terras com algum tipo de proteção ambientalpequenas glebas rurais de até 30 hectares, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

5. FUNRURAL #

Funrural é semelhante ao INSS, porém essa contribuição previdenciária é voltada apenas para trabalhadores rurais.

O Fundo é obrigatório e apurado com base na folha salarial ou receita bruta da comercialização de produtos rurais.

Contribuição previdenciária obrigatória para produtores, sendo 1,5% sobre a receita bruta para pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica.

A alíquota relacionada à folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas.

Para saber qual a mais adequada para o seu negócio, é necessário realizar os cálculos juntamente com uma projeção de vendas.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Mudanças na Tributação Rural em 2025 #

Com as mudanças na estrutura tributária previstas para os próximos anos, os produtores rurais precisam se preparar para entender e se adaptar às novas regras.

Essas alterações podem impactar diretamente a gestão financeira, tornando necessário o acompanhamento de perto de alguns pontos, como:

  • Substituição de Tributos: PIS e a COFINS serão extintos e darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota unificada e regras mais simples de apuração.
  • Criação do IBS: O ICMS estadual e o ISS municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado de forma compartilhada entre os estados e municípios.
  • Benefícios Fiscais Mantidos: A isenção de tributos sobre exportação e a redução de alíquotas para insumos agrícolas continuam garantidas, favorecendo a competitividade do setor.
  • Obrigatoriedade da NF-e para Produtores: A partir de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil anuais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo gradativamente os talonários físicos.

Essas mudanças exigem que produtores fiquem atentos às novas regras, já que qualquer erro no cálculo ou no recolhimento dos tributos pode gerar penalidades.

Como controlar os impostos rurais e reduzir custos? #

Com a complexidade das obrigações tributárias no agronegócio, desde a escolha do regime adequado até o correto recolhimento de impostos, é importante adotar estratégias que otimizem esse processo.

Para ajudar nisso, separamos algumas práticas que podem ajudar a manter a saúde financeira da propriedade e evitar problemas com o Fisco. Confira:

  • Registrar todas as receitas e despesas: O uso do Livro Caixa do Produtor Rural é obrigatório para quem deseja apurar corretamente o imposto devido e deduzir despesas operacionais;
  • Utilizar softwares de gestão agrícola: Ferramentas especializadas, como softwares de gestão de fazendas, ajudam no planejamento tributário, organizando documentos fiscais e automatizando cálculos de impostos;
  • Fazer o planejamento tributário: Com o auxílio de um contador especializado, o produtor pode avaliar quais tributos podem ser reduzidos ou compensados dentro da lei;
  • Acompanhar as mudanças na legislação: Estar atualizado sobre as alterações na tributação da atividade rural é ótimo para evitar penalidades e aproveitar incentivos fiscais.

Como um software de gestão ajuda na tributação do agronegócio? #

 A utilização de um software de gestão pode facilitar o cálculo dos impostos e a geração das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Com a centralização das informações financeiras, é possível acompanhar a previsão de impostos e evitar o pagamento indevido de tributos, garantindo uma gestão fiscal mais estratégica.

A integração com órgãos fiscais, como a Secretaria da Fazenda, permite o registro automático de entradas e saídas financeiras, facilitando a escrituração fiscal e minimizando riscos de inconformidade.

Outro ponto importante é a gestão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que, ao armazenar e organizar receitas, despesas e comprovantes, torna a prestação de contas ao Fisco mais prática e reduz riscos de inconsistências com a Receita Federal.

Manter a conformidade fiscal, principalmente com a ajuda de um software, também é importante para a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros, transmitindo confiança e solidez

Atualizado em março 23, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

© 2025 – NTW Contabilidade. Todos os Direitos Reservados.

plugins premium WordPress