Mariana Rezende – 4 de agosto de 2023
Atualizado em 20 de fevereiro de 2025
ITR 2025: o que é, prazos, valores, como fazer sua declaração. Saiba tudo sobre esse imposto federal.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, incluindo titular ou possuidor do título. O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.
O valor a ser pago está diretamente relacionado à atividade desenvolvida e ao tamanho do estabelecimento rural. Dessa forma, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor pago pelo tributo.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o ITR 2025, o que é, prazos e valores. Boa leitura!
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ITR 2025: o que é o imposto e para que serve? #
O ITR 2025 é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de estabelecimentos rurais, que funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas.
Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas.
Sendo assim, propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.
O ITR deve ser declarado todo ano junto à Receita Federal, dentro do prazo estabelecido, que ainda não foi divulgado.
Quem precisa declarar o ITR 2025? #
De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, está obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2025:
- Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que possua propriedade rural registrada em seu nome.
- Titulares do Domínio Útil: Quem detém o direito de usufruto ou exploração econômica do imóvel rural.
- Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa ou utiliza o imóvel rural, mesmo sem ser proprietário (como arrendatários ou posseiros).
- Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem está isento do pagamento (ex.: áreas menores que 30 hectares exploradas por agricultores familiares ou imóveis em área de preservação permanente) precisa declarar para manter o cadastro atualizado.
Quem possui imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que seja explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar, está dispensado da declaração, conforme definido na legislação.

Quem não precisa pagar ITR? #
Os arrendatários, comodatários e parceiros não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa obrigação recai sobre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
A Receita Federal isenta do pagamento do ITR os donos de propriedades rurais que atendam a critérios de área e uso. A isenção de pagamento é válida para os seguintes casos:
- Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que sejam explorados como pequena propriedade rural por agricultores familiares e o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
- Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, explorados sob as mesmas condições citadas acima.
- Imóveis rurais com até 100 hectares, localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, explorados por agricultores familiares.
- Imóveis de domínio público ou de interesse social, incluindo:
- Áreas pertencentes ao Governo Federal;
- Assentamentos de reforma agrária;
- Territórios de comunidades quilombolas;
- Áreas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e partidos políticos, quando utilizadas para fins institucionais, sem fins lucrativos.
A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR.
A declaração ITR é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.
Quando começa a Declaração do ITR 2025? #
O período para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal.
Historicamente, o prazo para a entrega da DITR tem início em meados de agosto e se estende até o final de setembro. Por exemplo, em 2024, o prazo começou em 12 de agosto e terminou em 30 de setembro.
É recomendável que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos às publicações oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas sobre os prazos e procedimentos para a declaração do ITR 2025.
Documentos necessários para declarar o ITR 2025 #
Para declarar o ITR 2025, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Ato Declaratório Ambiental (ADA): Caso o imóvel possua áreas não tributáveis (como reservas legais ou áreas de preservação permanente), é necessário entregar o ADA ao Ibama para comprovação.
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Contém as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular.
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT):
Contém as informações necessárias para a apuração do valor do imposto devido para cada imóvel rural.
Como consultar o ITR 2025? #
Todos os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal.
Tenha todas as documentações já separadas em uma pasta em seu computador para não perder tempo.
“Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento da declaração de IR e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora.
Qual o valor do ITR 2025? #
O valor do ITR 2025 é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e na alíquota correspondente, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.
Fórmula Básica do Cálculo: ITR = VTNT × Alíquota
Componentes do Cálculo: #
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNT):
- Corresponde ao valor de mercado da terra sem quaisquer benfeitorias, culturas ou florestas plantadas.
- São excluídas do cálculo áreas de preservação permanente, reserva legal e outras protegidas por legislação ambiental.
- Alíquota:
- Determina o percentual aplicado sobre o VTNT para calcular o imposto devido.
- As alíquotas variam conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela de Alíquotas do ITR: #
| Tamanho da Propriedade (em hectares) | Grau de Utilização (%) | Alíquota (%) |
| Até 50 | 80% ou mais | 0,03 |
| Até 50 | Menos de 30% | 1,00 |
| Mais de 5.000 | 80% ou mais | 0,45 |
| Mais de 5.000 | Menos de 30% | 20,00 |
Nota: O grau de utilização é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável do imóvel.
Exemplo de Cálculo: #
- Propriedade: 100 hectares
- VTNT: R$ 1.000.000,00
- Grau de Utilização: 50%
- Alíquota Aplicável: 0,30%
Cálculo: ITR = R$ 1.000.000,00 × 0,30% = R$ 3.000,00
É importante ressaltar que, conforme a Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para apurar a área tributável das propriedades rurais, auxiliando no cálculo do ITR.
Como pagar a declaração ITR 2025? #
Após finalizar a declaração ITR, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.
A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio do Título da Dívida Agrária Escritural (TDA) em instituição financeira que seja autorizada.
Retificação da declaração ITR 2025 #
Depois de feita e emitida a declaração, você pode pedir uma retificação, caso tenha deixado passar algo ou tenha errado alguma informação.
Para fazer a retificação, basta acessar o sistema com seus dados, incluir ou excluir as informações. Essa retificação pode interferir no valor final a ser pago do ITR.
Para não gerar multa, esse procedimento deve ser feito dentro do prazo para não gerar multa, já que a última versão é a que será considerada como válida pela Receita.