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Atualizado em março 23, 2025

Holding Patrimonial: O que é, quais as vantagens e como constituir uma?

Vitor Torres|Atualizado em 17/08/23|8 minutos de leitura

Holding Patrimonial: O que é, quais as vantagens e como constituir uma?

Neste artigo você vai ver:

Uma holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios. Entre as vantagens da holding patrimonial estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente e simplificado.

De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.

Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, esses indivíduos transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.

À primeira vista pode parecer um processo um tanto estranho, porém, a criação de uma holding patrimonial traz uma série de vantagens para os seus participantes, por exemplo, benefícios tributários, visto que os encargos cobrados são menores para pessoas jurídicas.  

Quais outras razões justificam a formação de uma holding patrimonial? Como se configura esse tipo de empresa? Existem outros tipos de holdings? Confira essas e outras respostas neste artigo!

O que é holding patrimonial? #

Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, que são os indivíduos que compartilham a sociedade desse negócio.

Holding é um termo derivado do verbo em inglês “to hold”, o qual, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”, “possuir”.

Seguindo essa definição, é possível entender que uma holding patrimonial é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo. No caso, sobre os bens imóveis e patrimônios que, até então, estavam em nome de pessoas físicas.

Esse modelo de atuação se iniciou no Brasil em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, na qual, em seu artigo 2, § 3°, determina:

A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais

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O que configura uma holding? #

Configura-se uma holding uma empresa que não pratica operações comerciais, ou seja, ela apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.

As holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

No caso da holding patrimonial, para que os bens particulares desses indivíduos sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.

Na prática, quer dizer que esses patrimônios imóveis deixarão de ser de uma pessoa física, e passarão a pertencer a uma pessoa jurídica, que é a holding constituída por esses proprietários.

Quais são os tipos de holding? #

Mas além da holding patrimonial, é interessante que você saiba também que existem diferentes tipos de holding, tais como:

  • holding pura: criada para exercer apenas o controle e a participação em outras empresas;
  • holding mista: somada à atividade de holding, também realiza tarefas pertinentes a comércio e prestação de serviços;
  • holding de participação: tem participação societária sem exercer controle sobre a companhia;
  • holding de controle: tem participação e cotas suficientes para conquistar o controle societário do negócio.

Quais as vantagens da holding patrimonial? #

O principal objetivo de uma holding patrimonial é facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais. Por conta disso, essa estratégia é bastante indicada para empreendedores que têm um robusto patrimônio a ser administrado.

Esse propósito gera inúmeras vantagens, entre os que mais se destacam estão a redução tributária e um melhor planejamento sucessório.

1. Redução tributária #

Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas.

Quando se abre uma empresa para compra e venda de imóveis, bem como para o recebimento de aluguéis, os impostos praticados são diferentes dos determinados quando isso é realizado de forma particular.

Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.

Isso quer dizer que a margem de lucro com essa atividade acaba sendo bem maior do que quando realizada sem abertura de uma empresa.

Aqui, é preciso destacar um ponto bem importante. Todo esse processo é feito sob elisão fiscal, que consiste na redução do pagamento de tributos de acordo com as determinações legais e sem configurar sonegação de impostos.

Isso é possível porque há alternativas previstas nas leis, a exemplo da criação de uma holding patrimonial, que permitem a atuação dessa forma.

2. Melhor planejamento sucessório #

A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados. 

O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.

Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.

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Qual a diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar? #

Como explicado logo no início deste artigo, uma holding patrimonial é uma empresa criada com o principal objetivo de receber, gerenciar e administrar bens imóveis de pessoas físicas, tudo isso em uma estrutura societária.

A holding familiar segue um propósito semelhante, reunindo os bens e direitos de uma família em uma organização empresarial.

Em outras palavras, consiste na abertura de uma empresa por membros de um mesmo grupo familiar, com o propósito de administrar os patrimônios que têm enquanto pessoas físicas

Como funciona a holding familiar? #

Na maioria dos casos, a holding familiar é uma sociedade limitada, LTDA, na qual os bens dos sócios (pessoas da mesma família) são integralizados como Capital Social. Dessa forma, ficam protegidos de disputas entre pessoas físicas.

Entre as principais vantagens de uma holding familiar estão:

  • melhor administração do patrimônio;
  • aumento da proteção dos bens em casos de casamento e separações;
  • aprimoramento do planejamento sucessório;
  • redução dos impostos pagos sobre os bens e suas receitas.

Qual é o faturamento de uma holding? #

É preciso ter em mente que um holding não visa, obrigatoriamente, gerar faturamento

Como já mencionado, essas empresas não realizam operações comerciais. Sua formação, a exemplo da holding patrimonial e familiar, se limita a administrar os patrimônios que estão sob a sua custódia.

Porém, por estarem administrando os bens como pessoas jurídicas, a tendência é que haja a redução dos custos provenientes com pagamento de impostos, o que acaba resultando em lucros maiores, especialmente no que se refere à gestão de aluguéis.

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Como abrir uma holding no Brasil? #

Para abrir uma holding no Brasil é preciso seguir o mesmo caminho de abertura indicado para qualquer outro modelo de negócio. 

Na prática, quer dizer que é preciso saber como abrir empresa, o que inclui pontos como escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social, registrar a companhia junto aos órgãos responsáveis etc.

Quanto ao tipo de sociedade empresarial de uma holding, ela pode ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

Sobre o regime de tributação, é bem importante destacar que esse modelo de negócio não pode ser optante do Simples Nacional

Apesar de esse regime contemplar companhias que faturam até R$ 4,8 milhões, o motivo dessa limitação é que ele não abrange atividades relacionadas à compra e venda de imóveis, o que, consequentemente, veda a administração desses bens.

Assim, uma holding pode operar pelo Lucro Real, caso tenha receita bruta anual superior a R$ 78 milhões; ou pelo Lucro Presumido, para faturamentos de até R$ 78 milhões ao ano.

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Atualizado em março 23, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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