
A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.
1. O que é a Contribuição Sindical Patronal? #
A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.
2. Ainda é obrigatória? #
Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:
- A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
- Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.
3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical? #
Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:
- Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
- Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.
4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada? #
Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.
5. E se houver previsão em convenção coletiva? #
Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.
6. Como agir diante de cobranças? #
Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:
✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.
7. Conclusão #
O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.
Adilton Gomes