Base de Conhecimento

Atualizado em março 28, 2025

Agenda de Obrigações

Vencimento de impostos #

Empresa no regime de tributação : SIMPLES NACIONAL #

TributosCódigoDiaVencimento
Salários5Até o 5º dia útil do mês subseqüente (considerar o sábado como dia útil)
GFIP – FGTS011520Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
Simples NacionalDAS20Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
INSS – GPS Funcionários/Patronal200320Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Salários/Pró Labore056120Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador

Imposto retidos em pagamentos:

TributosCódigoDiaVencimento
CSLL/Cofins/Pis595220Até o Dia 20 do mês subseqüente que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço
IRRF – Sobre Serviços Prestados de Pessoas Jurídicas para Pessoas Jurídicas170820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Alugueis320820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas058820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
INSS – GPS retido263120Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
ISS RETIDO – MUN. DIADEMA20Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador

Empresa no regime de tributação : LUCRO PRESUMIDO OU REAL #

TributosCódigoDiaVencimento
Salários5Até o 5º dia útil do mês subseqüente (considerar o sábado como dia útil)
GFIP – FGTS011520Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
INSS – GPS Funcionários/Patronal210020Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Salários/Pró Labore056120Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IPI – Imposto s/ Produtos Industrializados512325Até o Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Cofins- Lucro Presumido217225Até o Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Cofins não Cumulativo(lucro real)585625Até o Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Pis – Lucro Presumido810925Até o Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Pis – Não Cumulativo (lucro real)691225Até o Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
IRPJ – Lucro Real599330Até o Dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador
CSLL – Lucro Real248430Até o Dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador
IRPJ Trimestral – Lucro Presumido208930Até o Dia 30 do mês subseqüente ao trimestre encerrado
CSLL Trimestral – Lucro Presumido237230Até o Dia 30 do mês subseqüente ao trimestre encerrado

Imposto retidos em pagamentos:

TributosCódigoDiaVencimento
CSLL/Cofins/Pis595220Até o Dia 20 do mês subseqüente que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço
IRRF – Sobre Serviços Prestados de Pessoas Jurídicas para Pessoas Jurídicas170820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Alugueis320820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
IRRF – Sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas058820Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
INSS – GPS retido263120Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
ISS RETIDO – MUN. DIADEMA20Até o Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
Atualizado em março 28, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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