Base de Conhecimento

Atualizado em março 28, 2025

Área do Cliente – Portal do Empregado

Portal do Empregado – Folha de Pagamento Digital #

O Portal do Empregado é uma ferramenta disponibilizada para facilitar a consulta às informações referentes a sua folha de pagamento, como comprovante mensal, comprovante de férias, comprovante de rendimento, comprovante de rescisão e outros documentos, é uma forma fácil, ágil e simples para você ter acesso aos documentos.

Primeiro Acesso ao Portal do Empregado #

Você receberá um e-mail para se registrar no Portal do Empregado, ao receber esse e-mail clique em REGISTRAR e preencha os campos com seu nome e senha para realizar o login no Portal do Empregado.

Ao terminar de preencher você será redirecionado a página de login e pronto, você já tem acesso ao Portal doEmpregado!

Sempre que quiser visualizar os documentos disponibilizados pelo Departamento Pessoal, basta acessar esse link https://onvio.com.br/portaldoempregado/auth e informar seu e-mail e senha.

Como visualizar os documentos ? #

No portal do empregado você poderá consultar os documentos disponibilizados como folhas de pagamento que serão disponibilizadas em todas as competências, os comprovantes de férias, rendimento, rescisão e outros como os documentos de vale transporte e alimentação. Em todas essas opções você pode filtrar pela empresa e mês de referência conforme o documento desejado.

Alteração de cadastro e dados de acesso #

Caso queira alterar os seus dados, como o endereço de e-mail, a senha utilizada para realizar o login ou atualizar o seu nome e sobrenome utilize a opção exibir perfil.

Atualizado em março 28, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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