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Atualizado em março 23, 2025

Folha de pagamento: o que é, cálculos e gestão

Saiba o que é folha de pagamento, como fazer o documento passo a passo, como calcular os valores e quais são os descontos e proventos.

Tempo de leitura: 14 min

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Como fazer folha de pagamento

A folha de pagamento é uma peça essencial na gestão de qualquer empresa. Afinal, ela reúne informações fundamentais sobre saláriosbenefícios e descontos, organizando os vencimentos de cada colaborador.

Atualmente, a legislação exige que todas as organizações sigam um processo preciso e detalhado ao elaborar a folha. No entanto, isso pode ser desafiador para empresas de diferentes portes.

Aliás, compreender a estrutura da folha de pagamento e suas obrigações não é apenas uma questão de compliance. É, também, uma otimização de recursos financeiros.

Por isso, neste artigo, vamos explorar a definição da folha de pagamento, prazos, requisitos e as implicações da desoneração, entre outros pontos essenciais. Para saber tudo sobre o assunto, é só continuar conosco.

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O que é uma folha de pagamento? #

A folha de pagamento é o registro das remunerações dos colaboradores de uma empresa. Esse documento, também chamado de holerite, organiza as informações trabalhistas de cada funcionário, transformando-as em dados contábeis para calcular o valor bruto e líquido dos pagamentos.

Primeiramente, ela inclui informações sobre salários, benefícios, bonificações e descontos, servindo de base para o pagamento dos funcionários.

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Folha de Pagamento: chega de dúvidas na hora de calcular! | De Frente com o DP

Conforme determina a legislação trabalhista, esse documento é obrigatório e sua elaboração deve ser mensal, registrando valores de forma precisa e transparente.

Vale mencionar, ainda, que a folha de pagamento serve para calcular tributos e contribuições, como INSS e FGTS. E, além disso, é uma ferramenta fundamental para garantir a transparência financeira.

Ademais, uma boa gestão da folha de pagamento facilita o controle de gastos e permite que a empresa se mantenha em conformidade legal. E isso, claro, evita penalidades e problemas com órgãos fiscalizadores.

Como funciona a folha de pagamento? #

A folha de pagamento é um documento oficial para o controle financeiro dos gastos com colaboradores em uma empresa. Assim, ele ajuda a calcular o custo do funcionário dentro da corporação. Na folha de pagamento, deve conter todo o registro de informações sobre os pagamentos feitos aos colaboradores: salário, deduções, descontos, comissões, entre outros.

Para mais detalhes, confira os tópicos a seguir.

Requisitos da Folha de Pagamento #

Os requisitos que devem estar na folha de pagamento, de acordo com o art. 225, inciso I e § 9º e art. 273 do RPS – Decreto nº 3.048/99, incluem:

  • Dados do empregador: nome, CNPJ e informações de identificação da empresa;
  • Identificação do empregado: nome, CPF, cargo e função desempenhada;
  • Descontos aplicados: INSS, contribuição sindical, FGTS e descontos de benefícios, como vale-transporte e vale-refeição;
  • Dias trabalhados: número total de dias no período de pagamento;
  • Valores específicos: registro de horas extras, adiantamentos e gratificações;
  • Cálculo sobre o salário bruto e líquido: valor total antes dos outros descontos e valor final a receber.

Ainda sobre como fazer a folha de pagamento, é necessário:

  • Classificar os segurados, ou seja, diferenciar entre segurados empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e empregados com contrato temporário;
  • Indicar as colaboradoras em licença-maternidade;
  • Apresentar o número de cotas destinadas a cada empregado ou trabalhador avulso.

O envio dessas informações, por fim, ocorrem por meio do eSocial. Isso garante a integração e a digitalização do processo, facilitando o cumprimento das obrigações legais e fiscais.

Quais os prazos para fechar a folha de pagamento? #

A elaboração da folha de pagamento deve ser mensal, considerando todo o período trabalhado no mês.

Conforme o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Portanto, para evitar erros, a recomendação é fechar a folha até o último dia do mês. Afinal, isso permite um tempo hábil para os cálculos e o processamento dos pagamentos.

Ademais, vale mencionar uma regra importante do Decreto nº 3.048/1999. De acordo com ele, a empresa deve elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada. E isso deve se aplicar a todos os segurados a seu serviço, mantendo uma via no estabelecimento.

Assim, cumprir os prazos estabelecidos é essencial para evitar sanções e garantir a conformidade legal.

Contudo, é importante lembrar que convenções coletivas e acordos específicos podem antecipar o prazo de pagamento, conforme negociação entre empresas e sindicatos.

Ou seja: dependendo do setor ou da região, pode haver regras que beneficiem os trabalhadores com o pagamento antes do quinto dia útil. No entanto, é preciso que haja concordância entre as partes.

Em resumo: para cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais, a empresa deve fechar a folha até o último dia do mês. Isso garante o pagamento direto dos salários até o quinto dia útil do mês seguinte, a menos que haja acordo para antecipação.

Remuneração e salário: qual a diferença? #

Para aprender como fazer folha de pagamento, é importante saber qual a diferença entre salário e remuneração.

salário é um valor fixo que corresponde à jornada de trabalho estabelecida entre empresa e colaborador. Nele, também há a integração das gratificações legais e das comissões pagas pelo empregador.

Já a remuneração é a soma entre o pagamento direto (salário) e o pagamento indireto, que pode incluir horas extras, adicionais de insalubridade, participações nos lucros, entre outros valores.

Como fazer uma folha de pagamento #

Não existe um modelo de folha de pagamento oficial. No entanto, todas as informações listadas até agora (como nome do colaborador, dados da empresa, salário bruto e líquido) devem estar presentes no documento. 

Na hora de preencher o contracheque é importante garantir que os dados e o cálculo dos valores para pagamento estejam certos. Veja a seguir o que você precisa fazer para garantir o preenchimento correto do documento, assim como a entrega deste.

  1. Controle seu quadro de colaboradoresÉ fundamental ter muita organização com as contratações e demissões de funcionários, a fim de evitar tanto atrasos ou erro no cálculo dos valores devidos a um colaborador do quadro da empresa, bem como pagamentos para ex-empregados.
  2. Defina as categorias dos seus funcionáriosCada profissional, de acordo com sua área de atuação, estará vinculado a uma determinada convenção coletiva. Essas organizações são diferentes e possuem suas próprias bases de cálculo e descontos, bem como podem determinar as regras para a concessão de benefícios.
  3. Acompanhe as mudanças na rotina do colaborador e na legislaçãoNenhuma rotina de trabalho fica nas mesmas condições de sempre, não é mesmo? Alguns colaboradores passam por promoções, mudam de cargo, recebem aumento, tiram férias ou entram em licença-maternidade, ou licença nojo, por exemplo. Você deve considerar essas mudanças na hora de preencher a folha de pagamento.
    Quanto às alterações na legislação, podem haver mudanças de um ano para outro nos valores e/ou nas taxas de algum imposto, como no IR, por exemplo. Por isso, é importante que o RH esteja sempre atualizado.
  4. Inclua parcelas extras no cálculo de folha de pagamentoAs chamadas parcelas extras são as horas extras, por exemplo. Se ocorrerem durante a semana, o colaborador recebe 50% a mais, já nos finais de semana, 100%. Caso tenha que trabalhar em um dia de descanso, o profissional terá direito a um dia de vale-transporte e vale-refeição.
  5. Desconte os impostos que incidem sobre o salárioImpostos como INSS e IRRF incidem sobre a remuneração do colaborador. Por isso, ao fazer o fechamento, é importante conferir se todos os descontos estão de acordo, para evitar problemas para a empresa e o profissional.
  6. Calcule os valores corretamenteDepois de definir todos os valores que o colaborador receberá, assim como os descontos aplicados ao salário bruto, é hora de fazer as contas. Mas atenção para não cometer erros no cálculo de folha de pagamento que podem ocorrer para mais, quando o colaborador recebe um valor maior que o devido, ou para menos.  
  7. Separe salário bruto de salário líquidoComo vimos, existem alguns impostos que incidem sobre os salários dos trabalhadores. Por isso, é importante que fique claro no documento qual o valor do salário bruto (valor cheio) e do salário líquido. Ou seja, a quantia real que o colaborador recebe, já considerando os descontos legais.
  8. Organize-se para cumprir o prazo do pagamentoDe acordo com o primeiro parágrafo do artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o colaborador tem direito a receber a remuneração até o quinto dia útil do mês. Caso desrespeite essa regra, a empresa deve pagar o salário com correção monetária e juros, baseados na quantidade de dias atrasados.

Como fazer o cálculo da folha de pagamento? #

Para calcular a folha de pagamento, determine o salário bruto do colaborador, incluindo adicionais. Depois, subtraia os descontos obrigatórios, como INSS, IRRF e contribuições. Calcule o salário líquido e, por fim, registre as informações no eSocial para garantir conformidade com a legislação trabalhista.

A seguir, veja o passo a passo que faz parte do cálculo da folha.

  1. Determine o salário bruto: o cálculo começa pelo salário base acordado em contrato de trabalho. Isso inclui todos os proventos, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, bonificações e gratificações.
  2. Calcule os descontos obrigatórios: subtraia descontos como INSSIRRFcontribuição sindical, faltas e atrasos do salário bruto. Isso deve ocorrer seguindo as alíquotas e regras atuais.
  3. Inclua benefícios e descontos específicos: vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e convênios.
  4. Calcule o valor líquido: após deduzir todos os descontos, obtenha o valor líquido, que é o montante final que o colaborador receberá.
  5. Registre as informações no eSocial: envie todos os dados necessários para o eSocial. Garanta que as informações de proventos e descontos sejam reportadas corretamente.

Quais os principais proventos da folha de pagamento? #

folha de pagamento inclui diversos proventos e vencimentos que representam os ganhos do colaborador, como salário, horas extras etc. A seguir, listamos os principais.

Salário #

salário é o valor fixo pago pelo empregador que o colaborador deve receber pelo trabalho realizado e pelo tempo à disposição.

Esse montante deve ser formalizado em contrato, respeitando a legislação vigente.

Horas extras #

Horas extras são valores adicionais pagos pelas horas trabalhadas além da jornada estabelecida.

Agora, anote aí: o limite máximo é de duas horas diárias. Estas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora regular.

No eSocial, as horas extras são registradas com a natureza 1003.

Descanso Semanal Remunerado (DSR) #

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador, garantindo um dia de folga remunerada por semana, de preferência aos domingos. Esse descanso deve ser de 24 horas contínuas.

Caso o colaborador não cumpra integralmente sua jornada, ele pode perder o direito ao DSR.

Por fim, no eSocial, o DSR é classificado com a natureza 1012.

Adicional noturno #

adicional noturno é pago aos trabalhadores com jornada noturna. Ela ocorre das 22h às 5h para os urbanos, e das 20h às 4h para os rurais. Esse adicional representa no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

A natureza desse adicional no eSocial é 1205.

Adicional de insalubridade #

adicional de insalubridade é destinado aos colaboradores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.

Conforme o artigo 192 da CLT, esse valor é calculado sobre o salário mínimo ou piso da categoria. Além disso, varia entre 10% e 40%, dependendo do grau de exposição.

No eSocial, ele é parametrizado como natureza 1202.

Adicional de periculosidade #

Colaboradores expostos a atividades de risco, como trabalho com inflamáveis ou explosivos, têm direito ao adicional de periculosidade. Ele é de 30% sobre o salário-base.

Esse valor é registrado no eSocial com a natureza 1203.

Salário-família #

salário-família é um benefício mensal pago aos empregados com dependentes de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Estes, por sua vez, devem atender ao limite de renda fixado pelo governo.

Atualmente (2025), para ter direito ao salário-família, o empregado deve receber remuneração mensal de até R$1.906,04. O valor da cota do benefício é de R$ 65,00 por dependente que se enquadre nos critérios estabelecidos.

No mais, esse benefício pode ser solicitado diretamente ao empregador ou, em alguns casos, ao INSS.

Diárias para viagens #

As diárias para viagens cobrem despesas de alimentação, transporte e hospedagem em viagens de trabalho.

Embora haja o registro destas na folha de pagamento, elas não integram o salário e não geram encargos trabalhistas, conforme o artigo 457 da CLT. Confira:

“§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

No eSocial, diárias são registradas com os códigos 1620 e 1621, dependendo do tipo de despesa.

Adicional por tempo de serviço #

O adicional por tempo de serviço é uma prática opcional, definida em convenção coletiva, que premia a permanência do colaborador na empresa.

Para envio ao eSocial, ele é parametrizado como natureza 1206.

Auxílio-Creche/Babá #

Empresas com mais de 30 colaboradoras devem oferecer um espaço para que mães deixem seus filhos até os 6 meses.

Caso essa estrutura não exista, a empresa deve fornecer auxílio-creche ou babá. No eSocial, o auxílio é registrado com os códigos 1404 e 1406.

Esse formato ajuda a manter a folha de pagamento organizada e em conformidade com a legislação. Isso garante que todos os ganhos sejam contabilizados corretamente.

Quais os principais descontos da folha de pagamento? #

Além dos ganhos, a folha de pagamento inclui também uma série de descontos, que são valores deduzidos do colaborador. Veja a seguir os principais aplicáveis.

Previdência #

A contribuição previdenciária é um tributo obrigatório, destinado à Previdência Social, conforme a Instrução Normativa 971/2009.

Essa contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento, garantindo que o valor seja direcionado para a aposentadoria futura do colaborador.

As alíquotas variam de acordo com o salário de contribuição, com percentuais entre 7,5% e 14%, aplicáveis a empregados, trabalhadores domésticos, avulsos e contribuintes individuais.

Imposto de renda #

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma tributação incidente sobre os rendimentos do colaborador. Ele é apurado e retido diretamente pela empresa, que repassa o valor à Receita Federal.

Para o cálculo, utiliza-se uma tabela INSS progressiva. Nela, a alíquota aumenta conforme o valor de contribuição, refletindo na folha de pagamento mensal.

Contribuição sindical #

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se opcional. Em 2019, uma Medida Provisória (MP 873) sugeriu que o pagamento ocorresse por boleto diretamente ao sindicato, sem desconto em folha.

Contudo, a MP perdeu sua validade, e o desconto pode voltar à folha de pagamento para quem optar pelo pagamento ao sindicato.

Adiantamentos #

adiantamento salarial pode ser solicitado pelo colaborador. Ele é deduzido na folha do mês seguinte, com impacto também nas deduções sobre o valor integral da remuneração.

Esse adiantamento é obrigatório somente quando previsto em acordo coletivo ou convenção.

Faltas e atrasos #

Para atrasos e faltas injustificadas, a empresa pode descontar o dia ausente, incluindo o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Se houver feriado na mesma semana da falta, o colaborador pode ter o respectivo dia descontado.

No eSocial, esses descontos são registrados com códigos específicos, como 9207 para faltas e 9208 para atrasos, entre outros.

Vale-transporte #

O vale-transporte é um direito assegurado ao colaborador que utiliza transporte público para o trabalho. A empresa arca com os custos de deslocamento, mas pode descontar até 6% do salário-base do colaborador.

Caso a empresa ofereça transporte gratuito, não é necessário conceder o benefício. O valor total do vale-transporte é registrado na folha e enviado ao eSocial com o código 1810. O desconto, por sua vez, é lançado com o código 9216.

Vale-alimentação, vale-refeição e cesta básica #

Embora a legislação não obrigue, muitas empresas oferecem benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e cesta básica.

O desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do salário. Além disso, empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem deduzir até 4% do IR devido.

No eSocial, esses valores têm diferentes naturezas, como 1806 para alimentação vinculada ao PAT e 1807 para alimentação não vinculada. Descontos específicos também são aplicados, como 9240 para alimentação em dinheiro e 9241 para ticket vinculado ao PAT.

💡 Saiba também:

Como fazer o cálculo da Folha de Pagamento para a empresa? #

Calcular o custo total da folha de pagamento vai além de somar os salários dos colaboradores. Esse valor inclui uma série de encargos e benefícios que, somados, refletem o verdadeiro impacto financeiro da folha de pagamento na empresa.

Abaixo, veja os principais componentes a considerar:

  1. Salários e proventos: incluem o salário-base, horas extras, adicionais (como periculosidade e insalubridade), comissões e outros ganhos;
  2. Encargos sociais: inclui contribuições como INSS (20% sobre a folha), FGTS (8% do salário de cada colaborador) e o percentual do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Este último varia conforme o grau de risco da atividade;
  3. Benefícios: custos de benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde também devem ser somados ao custo da folha;
  4. Férias e 13º salário: provisões para o pagamento de férias e do 13º salário devem ser feitas ao longo do ano, distribuindo o custo mensalmente;
  5. Contribuição ao eSocial e encargos sindicais: incluem-se também as despesas com a manutenção das obrigações acessórias, como o envio ao eSocial, além das contribuições sindicais patronais, quando aplicáveis.

Não se esqueça do eSocial #

folha de pagamento e o eSocial estão totalmente integrados e dependentes um do outro no cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial é a plataforma oficial pela qual a empresa comunica dados da folha de pagamento ao governo. Isso inclui informações sobre salários, encargos sociais, benefícios, afastamentos, férias, e rescisões.

Sem ele, não é possível realizar corretamente o fechamento da folha. Afinal, a plataforma é responsável pelo envio de dados essenciais que garantem a conformidade da empresa.

Assim, o vínculo entre folha de pagamento e eSocial reduz erros, simplifica o cumprimento das obrigações e evita multas. Empresas que utilizam a folha de pagamento integrada a esse sistema conseguem otimizar suas rotinas e manter a conformidade legal com mais eficiência.

Para calcular o custo real, é recomendável usar uma fórmula que inclua todos esses elementos. Geralmente, aplica-se um percentual entre 30% e 50% do valor da folha em encargos e benefícios, além do valor bruto dos salários.

Ao considerar esses fatores, a empresa pode obter um panorama financeiro claro do impacto da folha de pagamento. Isso auxilia na gestão de custos e na tomada de decisões estratégicas.

O que é desoneração da folha de pagamento? #

Desonerar significa aliviar ou reduzir um encargo. Na prática, a desoneração da folha de pagamento, regulada pelas Leis 12.546/2011 e 13.161/2015, visa diminuir a carga tributária para as empresas.

Antes de 2011, as organizações tinham apenas uma opção para contribuir com o INSS. Nesse modelo de folha de pagamento, a empresa pagava 20% sobre a remuneração total de seus colaboradores.

Em 2015, introduziu-se uma segunda opção: a contribuição sobre a receita bruta, também chamada de desoneração. Nesse caso, o cálculo do valor é feito com base em um percentual que varia entre 1% e 4,5% da receita bruta, dependendo do setor.

Quando a empresa opta pela desoneração, ela passa a recolher o imposto sob o nome de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esse recolhimento acontece por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a guia de pagamento de tributos federais.

É importante notar que a Instrução Normativa RFB nº 1876 dispensa a obrigatoriedade de declarar a CPRB na EFD-Contribuições, conforme os prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf estabelecidos pela IN RFB nº 1.701/2017.

Por fim, até a implementação total dessa mudança, as empresas dos setores abaixo podem aplicar a desoneração utilizando as alíquotas específicas da CPRB:

  • Tecnologia da Informação (TI);
  • Confecção e vestuário;
  • Produção de proteína animal;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Transporte metroviário e ferroviário de passageiros;
  • Construção civil;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Couro;
  • Tecnologia da Comunicação (TIC);
  • Calçados;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Call Center;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Comunicação;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Setor têxtil.

A evolução da desoneração da folha de pagamento #

Para entender melhor a evolução da desoneração da folha de pagamento no cenário governamental, é importante acompanhar os principais eventos a seguir.

A desoneração esteve vigente até 31 de dezembro de 2023. No final desse ano, o Congresso Nacional aprovou sua prorrogação até 31 de dezembro de 2027. No entanto, o presidente vetou a lei, mas o Congresso reverteu o veto, fazendo a prorrogação voltar a valer.

Uma Medida Provisória (MP) foi então editada para estabelecer o término gradual da desoneração e mudanças no cálculo da tributação. Entretanto, o executivo e o legislativo decidiram que era necessário discutir mais o tema e, por isso, revogou-se a MP.

A desoneração permaneceu ativa até abril de 2023, quando uma decisão do ministro do STF determinou a suspensão imediata dos seus efeitos. No dia 1º de maio, a Receita Federal publicou em seu portal que a desoneração não estava mais em vigor. Isso bloqueou o envio do evento S-1280.

Em 17 de maio, o Ministro reconsiderou e suspendeu a decisão por 60 dias. Isso permitiu a continuidade da desoneração enquanto o legislativo e o executivo buscavam uma solução.

Esse prazo foi estendido por mais 60 dias, com a desoneração permanecendo em vigor até 11 de setembro de 2024.

Projeto de Lei nº 1.847/2024 #

No dia 12 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.847/2024. Ele estabelece uma transição de três anos para encerrar gradualmente a desoneração em 17 setores da economia.

O presidente, então, sancionou a proposta e, assim, publicou-se a Lei nº 14.973/2024 no Diário Oficial em edição extra, no dia 16/10/2024.

Ademais, para se adaptar às mudanças previstas, a transição ocorrerá da seguinte forma:

  • 2024: 100% da contribuição pela CPRB e 0% de CPP sobre a folha;
  • 2025: 80% pela CPRB e 25% de CPP sobre a folha;
  • 2026: 60% pela CPRB e 50% de CPP sobre a folha;
  • 2027: 40% pela CPRB e 75% de CPP sobre a folha;
  • 2028: 0% pela CPRB e 100% de CPP sobre a folha.

Folha de pagamento e holerite são a mesma coisa? #

Não. Folha de pagamento e holerite não são a mesma coisa. Folha de pagamento é o documento oficial que reúne a relação de todos os pagamentos feitos aos colaboradores. Já o holerite é o demonstrativo de tudo isso, que fica disponível para o funcionário.

Como otimizar o fechamento da folha de pagamento? #

Para otimizar o fechamento da folha de pagamento, o Departamento Pessoal pode seguir a seguinte rotina:

  • Acompanhar diariamente as movimentações (ajuste de horas extras, registro de faltas e verificações no banco de horas);
  • Fazer lançamentos conforme ocorrências (sempre que necessário, insira adiantamentos, registros de afastamentos (S-2230) e dados de admissões no eSocial);
  • Conferir dados antes do fechamento, ou seja, verificar convênios, benefícios e outros lançamentos;
  • Cumprir prazos de envio ao eSocial para evitar problemas, envie mensalmente eventos como S-1200, S-1210 e o fechamento S-1299. Ademais, confirme os retornos para assegurar o recebimento e processamento das informações;
  • Utilizar relatórios de apoio, gerando relatórios de férias, provisões de 13º salário e outras integrações contábeis, facilitando a programação e antecipando etapas futuras.

Implementando essas práticas, o DP mantém o processo de fechamento da folha de pagamento mais ágil e eficiente. E o melhor: assegura conformidade com as exigências legais e, dessa forma, evita surpresas de última hora.

Vale a pena automatizar a folha de pagamento? #

Sólides Folha Digital: a folha de pagamento mais moderna do Brasil

Sim, automatizar a folha de pagamento é uma das principais ações estratégicas que o Departamento Pessoal pode fazer para otimizar seu trabalho. Inclusive, os dados comprovam essa realidade:

  • Uma pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade) indicou que, em média, as empresas brasileiras com até 50 funcionários levam 4 horas para fazer a folha de pagamento;
  • Empresas com 51 a 250 funcionários gastam, em média, 8 horas com a folha de pagamento;
  • Para empresas com mais de 250 funcionários, a média é de 16 horas por folha de pagamento.

Assim, com um sistema de folha de pagamento digital, as empresas podem economizar tempo, reduzir custos e aumentar a eficiência do Departamento Pessoal. Além de minimizar erros na folha de pagamento, que costumam ser as principais causas de ações trabalhistas. Portanto, além de otimizar essa tarefa morosa, o DP também ganha mais segurança.

E a Sólides é a parceira ideal para você automatizar essa tarefa e garantir a folha de pagamento digital mais moderna e completa do mercado! Descubra mais sobre a nossa solução exclusiva.

Távira Magalhães

CHRO responsável pelas áreas de People, Analytics, Performance, Facilities e Cultura, abrangendo Talent Acquisition, Payroll, Compensation, Employer Branding, L&D e Engagement. Profissional com 24 anos de experiência em Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração com ênfase em Marketing. Professora Universitária. Pós-graduada em Gestão de Pessoas e Orientação de Carreiras. Certificação PROSCI Internacional (People, Change & Results). Certificação Internacional em Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Coach e Mentora.

Aqui você encontra: #

  1. O que é uma folha de pagamento?
  2. Como funciona a folha de pagamento?
  3. Remuneração e salário: qual a diferença?
  4. Como fazer uma folha de pagamento
  5. Como fazer o cálculo da folha de pagamento?
  6. Quais os principais descontos da folha de pagamento?
  7. Como fazer o cálculo da Folha de Pagamento para a empresa?
  8. O que é desoneração da folha de pagamento?
  9. Folha de pagamento e holerite são a mesma coisa?
  10. Como otimizar o fechamento da folha de pagamento?
  11. Vale a pena automatizar a folha de pagamento?

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Atualizado em março 23, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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