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Atualizado em março 23, 2025

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): o que você deve saber

Maiara Franzoni – 1 de agosto de 2019

Atualizado em 17 de dezembro de 2024

Livro Caixa Digital do Produtor Rural: saiba os prazos, normas, possíveis multas e penalidades, o que deve constar no documento e mais!

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma obrigatoriedade fiscal. Ele é um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que possuem operações rurais.

O objetivo do Livro Caixa é apurar os resultados obtidos no campo. Isso inclui receitas, investimentos, despesas de custeio e outros lançamentos.

O prazo de entrega do LCDPR (referente ao ano calendário 2022) será 31 de maio de 2023.  Isso significa que quem produz deve ter até o último dia útil de maio (ano receita bruta total) para o envio do documento. 

Neste artigo, veja como declarar o LCDPR, quais informações devem estar contidas neste documento e muito mais. Boa leitura!

Índice do Conteúdo [Mostrar]

O que é Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) #

O Livro Caixa é o instrumento de escrituração digital criado pelo governo. Ele fornece ao fisco informações sobre a movimentação financeira da atividade rural dos contribuintes. A declaração deve ser feita apenas somente por meio digital. 

Por causa disso, o livro caixa impresso foi dispensado. O resultado da exploração da atividade deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR. Ela abrange:

  • as receitas;
  • despesas de custeio;
  • investimentos;
  • demais valores que integram a atividade desenvolvida. 

Informações sobre prejuízos acumulados não devem ser informadas no livro. No LCDPR, devem ser lançadas informações do produtor e do imóvel que está sendo explorado para a atividade rural. Além disso, devem ser lançadas as receitas vindas da atividade, contendo:

  • tipo de lançamento;
  • número do documento correspondente;
  • data;
  • valor;
  • observações;
  • número do contrato.

Devem ser lançadas as despesas de custeio agrícola e investimento da atividade rural. Produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros recebidos no ano anterior também devem entrar no livro.

Qualquer tipo de informação vinculada à atividade rural deve ser lançada no LCDPR. Cada informação deve ser seguida de um documento idôneo que a comprove.

Leis e normas do LCDPR #

A obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural auxilia a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização recai sobre o imposto de renda de Pessoas Físicas, inclusive quem produz.

Quem está obrigado ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)? #

A entrega anual do LCDPR é obrigatória a todos os produtores que obtiveram receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões.

Produtores que tiveram resultados inferiores a esse podem apresentar o LCDPR de forma voluntária. Entretanto, a partir dessa apresentação voluntária, a atividade será obrigatória para os próximos anos.

Quando há mais de uma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Ou seja, quem tiver o rendimento acima do teto entra na lista dos declarantes.

Quais são os próximos prazos de entrega do LCDPR? #

Em relação às atividades agrícolas de 2022, o prazo de entrega do LCDPR será 31 de maio de 2023. Isso significa que quem produz deve ter até o último dia útil de maio (ano receita bruta total) para o envio do documento. Normalmente, o prazo termina em 30 de abril, mas em 2023, foi prorrogado pelo Governo.

Quem for entregar o LCDPR de 2022 já precisa começar a coletar essas informações para apresentar o documento referente a 2023 em 2024. O Livro Caixa deve ser preenchido mês a mês. 

Cada mês deve ser lançado no arquivo modelo do governo, desde o primeiro dia do ano.

No site da Receita Federal, você tem acesso às instruções de preenchimento do LCDPR.
No site da Receita Federal, você tem acesso às instruções de preenchimento do LCDPR.
(Fonte: Receita Federal)

Após pronto, o LCDPR deverá ser assinado digitalmente.  Isso é feito através de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada na ICP — Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 

Isso garante a autenticidade do documento digital. Se houver erro no LCDPR enviado, o produtor tem prazo máximo de 5 anos para retificar o arquivo digital do LCDPR. A retificação pode ser apresentada por meio do Portal e-CAC.

O que deve ter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural #

Informações sobre os responsáveis pela propriedade e dos cadastros do imóvel devem estar presentes. Além delas, outros dados da atividade agrícola devem ser fornecidos. No LCDPR, você precisa preencher o registro Q100 e o registro Q200. 

Veja mais detalhes sobre isso a seguir.

Obrigatoriedade de registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Obrigatoriedade de registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Fonte: (Receita Federal)

Registro Q100 #

No Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural), as seguintes informações são exigidas:

  • Tipo de Lançamento
    • Receita da Atividade Rural
    • Despesas de custeio e investimentos
    • Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiro
  • Histórico
  • CPF ou CNPJ rural do participante
  • Tipo de Documento
  • Nota Fiscal
  • Fatura
  • Recibo
  • Contrato
  • Folha de Pagamento
  • Outros
    • Valor de entrada dos recursos
    • Valor de saída dos recursos
    • Saldo Final
    • Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)
Registro Q100 do livro caixa do produtor rural LCDPR
Registro Q100 do livro caixa do produtor rural LCDPR
Fonte: (Receita Federal)

Registro Q200 #

Já no Registro Q200, são requeridas as seguintes informações mês a mês:

  • Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
  • Valor total de entrada dos recursos no mês
  • Valor total de saída dos recursos no mês
  • Saldo Final do mês
  • Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)
Registro Q200 do livro caixa do produtor rural LCDPR
Registro Q200 do livro caixa do produtor rural LCDPR
Fonte: (Receita Federal)

Repare que nem todos os itens são obrigatórios ainda. Isso pode facilitar o preenchimento neste primeiro momento.

Quais são as multas do LCDPR? #

Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural no prazo ou apresentar inadequadamente, poderá receber multas. Penalidades também podem acontecer. As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

As multas, em geral, são:

  • R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser postergado? #

Em 2020, houve uma postergação do prazo em função da pandemia do Coronavírus. Em 2021 não houve nenhuma postergação e, para 2022 (com declaração em 2023), não há nenhuma sinalização de que o prazo inicial seja alterado.

Fique sempre de olho nas atividades do Governo Federal, que começou a se movimentar com os demais Ministérios envolvidos.

Como organizar seus dados para o Livro Caixa Digital #

Inicialmente é importante lembrar que não há programa gratuito disponibilizado pelo Governo para gerar o Livro Caixa Digital do Produto Rural. Portanto, o produtor rural deve contratar um software para isso.

São muitas informações e dados da contabilidade agrícola para inserir no livro caixa. Enquanto alguns pensam na quantidade de trabalho a fazer, outros já sabem exatamente o que colocar.

A diferença está na sua gestão agrícola. Para quem costuma registrar a gestão de custos e receitas em um software como o Aegro, o preenchimento do LCDPR será muito mais fácil.

Manter o fluxo financeiro da sua fazenda digitalizado é apenas o primeiro passo para garantir a entrega da obrigação fiscal. A Receita Federal só aceitará registros que atenderem às normas e aos padrões citados nos tópicos anteriores. 

Isso quer dizer que, além de correr atrás dos dados, será preciso ordená-los conforme o layout divulgado pelo governo.

https://youtube.com/watch?v=23UWgkExC24%3Ffeature%3Doembed

5 dicas para declarar o Livro Caixa #

Declarar o livro caixa não é uma tarefa fácil, e você precisa ter o máximo de atenção possível. Para te ajudar, separamos 5 dicas que podem facilitar seu trabalho. Acompanhe:

1. Separe os gastos pessoais dos gastos da propriedade agrícola #

Isso facilita o preenchimento do LCDPR. Nele, devem constar apenas os lançamentos referentes às atividades rurais.

2. Guarde todos os comprovantes e notas fiscais #

Com os documentos em mãos e organizados, fazer os lançamentos é muito mais fácil.

De preferência, organize esses comprovantes por mês. Isso facilitará o momento de declarar o LCDPR, além de você poder adiantar seus lançamentos.

3. Não deixe para fazer os lançamentos perto do prazo #

O ideal é fazer todos os lançamentos mensalmente. Afinal, além de o volume de lançamentos ser grande, você consegue acompanhar as movimentações da sua fazenda em tempo real, o que pode te ajudar nas tomadas de decisões.

4. Automatize a sua gestão fiscal #

Para evitar inadequações no seu Livro Caixa e consequentes penalidades, invista em ferramentas para automatizar a formatação do documento. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um recurso existente no Aegro, que facilita todo o seu processo de declaração.

Através do Aegro, você consegue fazer a gestão agrícola, financeira e ainda gerar o arquivo do Livro Caixa para enviar para a Receita Federal.

captura de tela do Anotador no sistema de gestão rural Aegro, documentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural LCDPR
Organização do Livro Caixa no Aegro, com as receitas e despesas de cada mês 

Outra vantagem do sistema é a possibilidade de compartilhar acesso com o seu contador ou com seu consultor financeiro. Assim, ele pode conferir cada lançamento de acordo com a nova normativa. 

Após organizar as informações e fazer os ajustes necessários, basta um clique para gerar o arquivo no formato .txt que deve ser enviado à Receita Federal. Ter o histórico da fazenda e saber para onde seu dinheiro está indo também é fundamental para sua empresa rural.

Essas informações servem para você tomar decisões mais seguras e lucrativas ao longo de toda a safra.

5. Comece com uma planilha gratuita #

Se você não possui um controle preciso das suas finanças, disponibilizamos aqui uma planilha gratuita de fluxo de caixa que pode ser útil no dia a dia.

planilha de fluxo de caixa

Mas, para uma gestão agrícola e contabilidade rural ainda mais detalhadas e seguras, você deve usar um software agrícola com maior automatização desses registros.

Fluxo de caixa no software Aegro
Fluxo de caixa fácil, completo e seguro no software Aegro

Ainda não conhece o software agrícola Aegro? Você pode começar a usar o software pelo aplicativo grátis disponível em:

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Conclusão #

A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatória aos produtores que atingirem o limite de faturamento de R$ 4.8 milhões. A entrega deve ser feita até 31 de maio de 2023.

As informações preenchidas no LCDPR serão úteis para a sua declaração do imposto de renda. Portanto, aproveite este momento para colocar em ordem as finanças da fazenda. 

Assim, além de ficar mais fácil preencher o LCDPR nos próximos anos, você terá uma gestão melhor e com decisões muito mais seguras e assertivas.

Como está o seu LCDPR  — Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Não deixe de conferir nossa página de materiais gratuitos para acessar planilhas que facilitam a apuração do Livro Caixa!

Atualizado em março 23, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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