Base de Conhecimento

Atualizado em março 23, 2025

OnvioPortal do cliente

L O G I N

A plataforma em nuvem que nós do GRUPO PAUTA disponibilizamos aos nossos clientes para solicitação de serviços, compartilhar documentos, guias, relatórios, entre outros, com facilidade e segurança, por meio de um aplicativo exclusivo. Agiliza a rotina do escritório, comunicação e suporte aos clientes, podendo ser acessado de qualquer lugar, seja pelo desktop ou aplicativo no celular. Todo histórico dos atendimentos ficam registrados e disponíveis para consultas, além de organizados por departamento (Pessoal, Fiscal, Contabilidade, Administrativo, entre outros) e com niveis de acesso para cada usuário da empresa cliente.

+ Benefícios

Saiba +

APP ONVIO PORTAL DO CLIENTE
Tecnologia que facilita a comunicação entre escritório e cliente


O Aplicativo ONVIO Portal do Cliente é organizado em três áreas: Página Inicial, Documentos e Solicitações. cliente tem a liberdade de se comunicar e fazer solicitações de qualquer lugar, que são enviadas para o escritório automaticamente e em tempo real.

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NADA de papel, malote, motoboy, e-mails desorganizados e sem padrão, inúmeras mensagens de whatsapp com diversos assuntos, guias e impressos carbonados, perda de informações ou confusas, ter que ficar repetindo assuntos para cada novo contato, não conseguir resgatar uma orientação ou documento, entre tantos outros problemas ou desconfortos

Fácil, prático e organizado

Atualizado em março 23, 2025

Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas Frequantes

  • Contribuição Sindical Patronal, minha empresa é obrigada a pagar?

    A legislação trabalhista brasileira sofreu importantes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que impactaram diretamente as contribuições devidas aos sindicatos. Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é obrigatório ou facultativo. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos e orientar sobre as obrigações reais da empresa.

    1. O que é a Contribuição Sindical Patronal?

    A Contribuição Sindical Patronal é uma quantia que, até 2017, era obrigatória para todas as empresas, e tinha como finalidade financiar as atividades sindicais. Essa contribuição era recolhida anualmente e calculada com base no capital social da empresa.

    2. Ainda é obrigatória?

    Não. Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa. Isso significa que:

    • A empresa só é obrigada a pagar se decidir contribuir voluntariamente;
    • Ou se estiver formalmente filiada ao sindicato e houver previsão estatutária ou em convenção coletiva.

    3. O que é o enquadramento sindical e a filiação sindical?

    Esses dois termos geram bastante confusão, então vamos diferenciá-los:

    • Enquadramento sindical: é obrigatório. Toda empresa, conforme sua atividade econômica, é automaticamente enquadrada em um sindicato patronal. Esse enquadramento serve para fins de convenções e negociações coletivas.
    • Filiação sindical: é opcional. A empresa só se filia formalmente ao sindicato se desejar, mediante solicitação expressa. A filiação pode implicar obrigações como o pagamento de mensalidades ou contribuições.

    4. A empresa pode ser cobrada mesmo sem ser filiada?

    Não. A exigência de pagamento da contribuição sindical patronal sem filiação ou autorização expressa é indevida. Se a empresa recebeu um boleto ou cobrança sem estar filiada, é recomendável não pagar e solicitar esclarecimentos ao sindicato.

    5. E se houver previsão em convenção coletiva?

    Mesmo que a contribuição esteja prevista em convenção coletiva, ela ainda assim depende de autorização da empresa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento nesse sentido: a contribuição só pode ser cobrada com o consentimento prévio e expresso do contribuinte, mesmo quando prevista em norma coletiva.

    6. Como agir diante de cobranças?

    Se sua empresa receber cobranças de contribuição sindical patronal:

    ✅ Verifique se está formalmente filiada ao sindicato que está cobrando;
    ✅ Confira se há cláusula de previsão em convenção coletiva e se houve autorização expressa;
    ✅ Se não houver vínculo ou autorização, a cobrança é indevida — e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

    7. Conclusão

    O empresário deve estar atento às mudanças da legislação e compreender que a contribuição sindical patronal não é mais obrigatória, a menos que haja filiação formal ou autorização expressa. Além disso, estar bem informado evita pagamentos indevidos e garante a conformidade legal da empresa.

    Adilton Gomes

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